O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a exclusão de penalidades criminais para o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal. No entanto, sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos, seguem válidas.
A decisão reforça critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, evitando condenações arbitrárias. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (14/02/2025) no plenário virtual.
⚖️ O que muda com a decisão do STF?
🔹 Porte de até 40g de cannabis ou até seis plantas-fêmeas será presumido como uso pessoal;
🔹 O usuário não será penalizado criminalmente, mas pode receber advertências ou ser direcionado a programas educativos;
🔹 A decisão não descriminaliza o tráfico, cabendo à Justiça avaliar cada caso com base em elementos adicionais, como balanças de precisão ou registros de venda.
📜 Entenda o caso
A decisão tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questionava a criminalização do porte de drogas para consumo próprio. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a posse para uso pessoal não configura infração penal, reforçando a necessidade de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.
O Ministério Público de São Paulo (MP/SP) questionou se a decisão valeria apenas para a cannabis ou para outras substâncias ilícitas. O STF esclareceu que a medida se aplica exclusivamente à cannabis sativa, sem incluir derivados como haxixe e skunk.
⚖️ Como diferenciar usuário e traficante?
A nova tese firmada pelo STF define que o porte de até 40g de cannabis ou seis plantas-fêmeas indicará consumo próprio, salvo se houver indícios de tráfico, como:
✅ Balanças de precisão;
✅ Registros de transações;
✅ Forma de acondicionamento da droga.
O ministro Gilmar Mendes reforçou que essa presunção é relativa e que cabe à polícia e ao Judiciário analisar cada situação para garantir que usuários não sejam enquadrados injustamente como traficantes.
⏳ Efeito retroativo da decisão
O Ministério Público também solicitou que o STF esclarecesse a aplicação temporal da decisão. Em resposta, Gilmar Mendes confirmou que a exclusão de penalidades criminais se aplica retroativamente, beneficiando processos em andamento.
Além disso, o STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize mutirões carcerários para revisar condenações passadas de pessoas enquadradas no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
Com isso, a decisão fortalece a política de redução de danos e evita que usuários sejam criminalizados injustamente.
🔍 O que esperar daqui para frente?
Com a manutenção dessa decisão pelo STF, especialistas acreditam que a regulamentação do uso medicinal e recreativo da cannabis no Brasil pode avançar. No entanto, mudanças legislativas ainda dependerão do Congresso Nacional.
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🔗 Processo: RE 635.659 | Veja o voto do relator: STF