📰 A Justiça determinou que a prefeitura de Atibaia forneça medicamento à base de cannabis para uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla. A decisão foi proferida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível do município.
📌 O que motivou a decisão?
👩⚕️ Ação movida por paciente com sequelas severas, incluindo:
✔️ Tetraparesia espástica
✔️ Bexiga neurogênica
✔️ Ataxia cerebelar com disfagia
📄 Laudo médico indicou a necessidade do tratamento com extrato de Cannabis Sativa.
⚖️ O juiz reconheceu que o caso preenche os requisitos de urgência:
✅ Probabilidade do direito – A paciente comprovou a condição médica e a prescrição.
✅ Perigo de dano – O atraso no tratamento pode agravar seu quadro clínico.
🛑 O que a prefeitura deve fazer?
🏛️ A administração municipal tem 10 dias para fornecer o medicamento:
💊 Dosagem prescrita: 160,32mg, 6 gotas ao dia
⚠️ Multa em caso de descumprimento: R$ 1.000/dia, limitada a 30 dias
📜 Juiz alertou que o valor da multa pode ser revisto se a prefeitura não cumprir a ordem judicial.
📢 O que essa decisão representa?
🌿 Mais um passo para a inclusão do tratamento com cannabis no SUS
⚖️ Precedente importante para pacientes que dependem de decisões judiciais
🏥 Demonstra a urgência da regulamentação do acesso à cannabis medicinal
Essa decisão reforça o crescente reconhecimento da cannabis medicinal como um tratamento essencial para diversas condições de saúde. Com cada vez mais pacientes recorrendo à Justiça para garantir seu direito ao tratamento, fica evidente a necessidade de políticas públicas mais acessíveis e regulamentações claras.
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